Impostos na permuta de terreno: IR, ITIV e o que muda com torna

Aperto de mãos fechando negócio de incorporação imobiliária

Resumo rápido

  • A regra federal para pessoas físicas vem da Instrução Normativa SRF nº 107/1988 e foi reafirmada pela Receita na Solução de Consulta Cosit nº 128/2024.
  • Ele é regido pela Lei municipal 7.186/2006 e alterações.
  • Avaliar meu terreno grátisCalcular o valor em permuta Conteúdo informativo, com base na IN SRF 107/1988 e na Solução de Consulta Cosit 128/2024.

Resposta rápida: quando o proprietário troca o terreno só por unidades, sem receber dinheiro (sem “torna”), a Receita Federal exclui a operação da apuração de ganho de capital da pessoa física. Se houver torna, o imposto incide sobre o valor recebido em dinheiro. O ITIV, o imposto municipal de Salvador sobre a transmissão, é cobrado nas transmissões de propriedade. A forma como o contrato é montado muda quanto se paga.

Imposto de renda na permuta de terreno

A regra federal para pessoas físicas vem da Instrução Normativa SRF nº 107/1988 e foi reafirmada pela Receita na Solução de Consulta Cosit nº 128/2024. Ficam fora do cálculo do ganho de capital as permutas exclusivamente de unidades imobiliárias, formalizadas por escritura pública.

A troca de terreno por unidades a construir pode se enquadrar nessa regra. A mesma orientação equipara à permuta a venda quitada de terreno quando o pagamento é feito com unidades construídas ou a construir, por meio de confissão de dívida e escritura de dação em pagamento.

Na prática, o proprietário que entrega o terreno e recebe só apartamentos, casas ou lotes do empreendimento não apura ganho de capital no momento da troca. As unidades entram na declaração pelo custo do terreno entregue. O imposto aparece quando ele vender essas unidades no futuro.

O que muda quando há torna

Torna é a parte paga em dinheiro: um adiantamento na assinatura, por exemplo, ou parcelas pagas durante as vendas. Sobre ela incide imposto de renda sobre ganho de capital, calculado na proporção do valor recebido.

ModalidadeImposto de renda (pessoa física)
Permuta física (só unidades)Excluída da apuração de ganho de capital, nos termos da IN SRF 107/1988
Permuta mista (unidades + dinheiro)Ganho de capital apurado sobre a torna
Permuta financeira (% das vendas em dinheiro)Tratada como alienação com recebimento em dinheiro; há ganho de capital conforme os recebimentos

A Receita também prevê que, quando o pagamento é feito em unidades a construir e há imposto devido, ele é recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada unidade. Os fatores de redução do art. 40 da Lei 11.196/2005 se aplicam ao cálculo.

ITIV em Salvador

Em Salvador, o imposto municipal sobre a transmissão de imóveis se chama ITIV. Ele é regido pela Lei municipal 7.186/2006 e alterações. Numa permuta há transmissões nos dois sentidos: o terreno vai para a incorporadora e, depois, as unidades vão para o proprietário. Cada uma pode gerar ITIV.

A base de cálculo e o momento do pagamento já foram objeto de muita discussão judicial na cidade. A prefeitura trabalha com um valor de referência e já houve decisões que limitaram a cobrança antes do registro. Por isso:

  • confira a alíquota e a base vigentes na SEFAZ Salvador antes de fechar o contrato;
  • defina no contrato quem paga cada ITIV (do terreno e das unidades);
  • inclua o ITIV na viabilidade: ele pesa no custo da incorporadora e no ganho líquido do proprietário.

Em Lauro de Freitas, Camaçari e nos demais municípios, o imposto tem nome, alíquota e regras próprias. Consulte sempre a prefeitura de onde fica o terreno.

Quando o proprietário é empresa

Se o terreno está em nome de uma empresa, a tributação segue o regime dela (lucro presumido, real ou outro) e as normas de permuta da pessoa jurídica. Há diferenças relevantes entre empresas do ramo imobiliário e as demais. Nesse caso, o contador da empresa precisa participar desde a proposta.

Como estruturar para não pagar imposto a mais

  1. Escolha a modalidade sabendo o custo fiscal. Um adiantamento em dinheiro resolve caixa, mas gera imposto sobre essa parte.
  2. Formalize por escritura pública. A exclusão do ganho de capital pressupõe a escritura.
  3. Identifique as unidades no contrato. Tipologia, área e posição evitam discussão sobre valores.
  4. Defina quem paga ITIV, registros e escrituras.
  5. Simule antes. Rode o estudo de viabilidade com os impostos de cada lado.

Para entender o negócio por inteiro, leia o guia da permuta de terreno e compare as modalidades física, financeira e mista.

Conteúdo informativo, com base na IN SRF 107/1988 e na Solução de Consulta Cosit 128/2024. Não substitui a orientação de contador ou advogado tributarista para o seu caso.

Perguntas frequentes

Paga imposto de renda na permuta de terreno por apartamentos?

Para pessoa física, a permuta exclusivamente por unidades imobiliárias, formalizada por escritura pública, fica excluída da apuração de ganho de capital, conforme a IN SRF 107/1988 e a Solução de Consulta Cosit 128/2024.

O que é torna na permuta?

É a parte paga em dinheiro, como um adiantamento na assinatura. Sobre a torna incide imposto de renda sobre ganho de capital.

Tem ITIV na permuta em Salvador?

Sim. O ITIV é o imposto municipal sobre transmissão de imóveis em Salvador, e a permuta envolve transmissões; o contrato deve definir quem paga cada uma. Confirme alíquota e base na SEFAZ Salvador.

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